INSS atualiza regras do auxílio por atestado
Trabalhadores que dependem do auxílio por incapacidade temporária contam agora com novas diretrizes federais para a liberação do benefício por meio de documentos de saúde, sem a obrigatoriedade inicial de encontro presencial.
Resumindo
A portaria com as atualizações foi veiculada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6) e já se encontra ativa em todo o país.
Quem tiver o pedido recusado na primeira análise baseada em papéis poderá solicitar uma nova avaliação em um prazo de até dez dias.
O sistema digital Atestmed continua sendo a ferramenta oficial utilizada para o envio dos atestados e laudos médicos ou odontológicos.
E o que isso muda na prática?
Com as novas determinações do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, o segurado que receber uma resposta negativa baseada em parecer técnico ganha a oportunidade de pedir uma reanálise da documentação em até dez dias corridos após tomar conhecimento do resultado. Nessa etapa, é permitido anexar novos atestados ou exames complementares que fortaleçam o pedido. No entanto, se o cidadão optar por protocolar um recurso administrativo direto enquanto ainda estiver dentro desse prazo, a chance de solicitar a nova avaliação é encerrada. Outra mudança importante afeta quem acumula negativas na plataforma: após duas recusas consecutivas na análise digital, os requerimentos seguintes vão direto para o agendamento obrigatório de exame pericial, que poderá acontecer de forma presencial ou por telemedicina, dependendo do cumprimento dos requisitos exigidos. Esse modelo continuará sendo aplicado até que ocorra a aprovação de algum afastamento por meio de avaliação médica direta.

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