TSE manda tirar do ar vídeo que associava Lula a facções
Vídeo fora do ar por decisão da maioria: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou remover das plataformas digitais uma publicação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). No material, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparecia ligado a organizações criminosas: PCC e Comando Vermelho. O tribunal enquadrou o caso como propaganda eleitoral antecipada irregular.
O julgamento aconteceu no plenário virtual e atendeu a um pedido apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PC do B e PV. Para o grupo político, o material buscava desinformar o eleitorado ao tentar vincular indevidamente o então candidato à Presidência a essas facções.
Como ficou o placar
Cinco ministros votaram pela retirada do conteúdo e dois se posicionaram contra. Formaram a maioria Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos André Mendonça e Nunes Marques, que divergiram do colegiado.
O tema já havia passado pela Corte antes. Em 26 de julho de 2023, o então presidente do TSE, ministro Nunes Marques, tinha rejeitado uma liminar que pedia a remoção imediata do vídeo. A decisão colegiada agora reverteu aquele entendimento inicial.
O Tribunal também determinou que a rede social X, antigo Twitter, cumprisse a ordem de exclusão da publicação — um movimento na linha do combate à desinformação em ambiente digital.
O outro processo saiu de pauta
Outro item da sessão do TSE ficou para depois: a ação que o ministro André Mendonça havia iniciado não chegou a ser apreciada. Nela, a Federação Brasil da Esperança era cobrada a entregar à Corte as gravações completas de dois eventos — o lançamento do projeto Porta-Vozes de Lula e seu 8º Congresso Nacional.
A exigência incluía ainda notas fiscais, comprovantes de pagamento e contratos ligados aos dois eventos. Antes de entrar no mérito, porém, a Corte Eleitoral reconheceu que a distribuição original do processo havia sido inadequada.
A saída foi redistribuir o processo entre os membros competentes do Tribunal, para que a análise fique com quem tem competência específica para o caso. Nessa questão, cinco ministros divergiram das posições de André Mendonça e Dias Toffoli: Antonio Carlos Ferreira, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nunes Marques.

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