STF aperta o cerco e limita gratuidade na Justiça do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal bateu o martelo nesta quinta-feira (3) sobre as regras para a concessão de assistência judiciária gratuita em processos trabalhistas. A partir de agora, o benefício só será liberado mediante a comprovação rigida de renda de até R$ 5 mil.
Fim da moleza no Tribunal Superior do Trabalho
A nova diretriz da mais alta Corte do país joga por terra a prática até então adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Antes da decisão, o TST costumava conceder a gratuidade processual apenas com base na simples declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo trabalhador.
A mudança veio para atender a uma contestação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. A entidade argumentou com sucesso que a regra anterior feria o dispositivo constitucional que restringe o benefício exclusivamente a quem comprovar de fato a insuficiência de recursos financeiros.
Divergência entre os ministros
A votação no plenário não passou sem bate-cabeça e registrou divergências entre os magistrados. O processo teve como relator o ministro Edson Fachin, que acabou ficando no grupo dos vencidos ao lado da ministra Carmen Lúcia.
Durante os debates, a relatoria original defendeu que, mesmo diante de uma presunção relativa de pobreza, os juízes já possuíam autonomia para barrar o benefício caso identificassem patrimônio ou ganhos incompatíveis com a situação de vulnerabilidade alegada.
Com o entendimento fixado pelo STF, a exigência documental de renda passa a ser o fator determinante para o acesso sem custos à Justiça do Trabalho em todo o território nacional, endurecendo o filtro para os litigantes.

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