STF empurra julgamento da uberização e foca no Marco Civil
A Suprema Corte brasileira optou por colocar na gaveta, ao menos por enquanto, a discussão que mexe com o bolso e a rotina de quem vive ao volante de aplicativos. Marcada inicialmente para esta quinta-feira (27), a retomada da análise sobre a validade de decisões da Justiça do Trabalho — que costumam enxergar vínculo empregatício entre motoristas, entregadores e as empresas de tecnologia — foi empurrada para a frente. O plenário ainda não bateu o martelo sobre quando o tema voltará à pauta.
A prioridade da vez no plenário
O motivo da mudança repentina de rota foi a escolha de priorizar outro debate espinhoso: o Marco Civil da Internet. Os ministros decidiram que era mais urgente debater o dispositivo legal que obriga provedores da rede a exigirem ordem judicial antes de repassarem dados de tráfego de usuários para investigações em curso. Com isso, o caso dos motoristas perdeu espaço na agenda oficial.
Disputa bilionária em cima de recursos
O imbróglio jurídico que aguarda desfecho no tribunal máximo do país tramita por meio de duas ações distintas, que estão sob a relatoria dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Os processos chegaram ao Supremo após investidas das plataformas Rappi e Uber, que tentam derrubar entendimentos anteriores da Justiça trabalhista favoráveis à formalização da categoria.
O choro das gigantes da tecnologia
Nos autos, os advogados da Rappi argumentaram que as sentenças da Justiça do Trabalho ignoram solenemente entendimentos anteriores da própria Suprema Corte. Já a defesa da Uber preferiu focar na narrativa de que a companhia opera estritamente no setor de tecnologia, defendendo que a imposição de encargos trabalhistas tradicionais descaracteriza completamente o modelo de negócio da empresa.
O posicionamento da PGR
Antes mesmo de o relógio começar a rodar para a sessão que acabou cancelada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia colocado suas cartas na mesa. O órgão enviou um parecer formal ao Supremo posicionando-se de forma contrária ao reconhecimento de vínculo de emprego entre os trabalhadores que utilizam os aplicativos e as respectivas companhias gestoras das ferramentas.

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