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STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para além do lar

Supremo decide que legislação contra violência de gênero vale em qualquer contexto, incluindo assédio de vizinhos e disputas eleitorais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo nesta quarta-feira (19) sobre uma mudança significativa na aplicação da legislação de proteção às mulheres. A partir de agora, os juízes devem utilizar as regras criadas em 2006 para combater qualquer forma de violência de gênero, abandonando a exigência anterior de que a agressão ocorresse estritamente dentro do ambiente doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto.

Fim da exigência de intimidade

A decisão unânime derrubou um entendimento anterior da Justiça de Minas Gerais que havia recusado medidas protetivas a uma moradora perseguida pelo próprio vizinho. No caso analisado, o homem nutria uma falsa ideia de relacionamento amoroso e passou a aterrorizar a vítima com ameaças constantes, culminando em graves crises de ansiedade e pânico. Em um dos episódios relatados no processo, o indivíduo prometeu tirar a vida da mulher caso ela não aceitasse se envolver com ele.

A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero

Proteção na política e novas regras

Outro ponto crucial definido pela Corte é a obrigatoriedade da aplicação das normas protetivas durante o período eleitoral de outubro, visando combater a violência política de gênero contra candidatas. Com esse novo entendimento, a própria Justiça Eleitoral passa a ter competência para determinar a concessão de salvaguardas legais.

Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública

O pacote legal acoplado à decisão inclui mecanismos severos já conhecidos, como o afastamento imediato do agressor do domicílio, a proibição de aproximação da vítima, a imposição de monitoramento eletrônico por tornozeleira e a decretação de prisão preventiva quando necessário para conter o risco.

Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós
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