Proteção financeira expressa para elas
O Governo Federal oficializou uma diretriz que simplifica o acesso a suporte financeiro para mulheres afastadas de suas atividades devido a episódios de violência doméstica em todo o país.
Resumindo
O texto assinado nesta quinta-feira (1º) transforma uma diretriz do Supremo Tribunal Federal em regra obrigatória para o atendimento público em âmbito nacional.
O suporte tem duração prevista de até seis meses e conta com regras específicas para trabalhadoras com vínculo formal e para quem não possui ocupação externa.
O período em que a cidadã receber o valor terá contagem válida para o tempo de contribuição exigido futuramente para a aposentadoria.
E o que isso muda na prática?
Para quem possui carteira assinada, o empregador cuida dos primeiros 15 dias de afastamento ordenado pela Justiça com base na Lei Maria da Penha, enquanto o INSS assume a partir do 16º dia. No caso de mulheres sem emprego formal, o pagamento é feito logo no primeiro dia com recursos da assistência social, sem exigência de período de carência ou desconto previdenciário.
A liberação do recurso ocorre de forma direta assim que a medida protetiva é emitida pelo juiz, dispensando a realização de nova perícia médica ou análise burocrática adicional. Além disso, o Estado buscará o ressarcimento dos valores repassados por meio de ações judiciais direcionadas contra o agressor.
O [parecer] diz que, nos casos das mulheres não seguradas, as mulheres que não têm emprego fora de casa, o Supremo Tribunal Federal definiu que o benefício deve ser pago pelo Estado ou município com recurso da assistência social, o SUAS [Sistema Único de Assistência Social]. Então, todas as mulheres terão direito ao benefício

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