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PEC da Segurança Pública entra na pauta da CCJ para quarta-feira

Senado agenda votação da proposta que endurece regras contra chefes de facções criminosas e altera cooperação federativa

A Proposta de Emenda à Constituição 18 de 2025, amplamente conhecida como PEC da Segurança Pública, passou a integrar oficialmente a pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. A sessão decisiva foi marcada para a próxima quarta-feira, dia 2, conforme confirmação oficial repassada pela assessoria da presidência do colegiado.

Regras mais duras contra o crime organizado

Originada no Poder Executivo, a iniciativa legislativa propõe sanções mais severas e regimes prisionais diferenciados para líderes de facções e milícias, incluindo o cumprimento de penas em estabelecimentos de segurança máxima e a restrição de progressão de regime. O texto também prevê a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública por meio de alterações no artigo 144 da Carta Magna, exigindo atuação integrada e descentralizada entre os entes federados.

Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal

Tramitação e rejeição de emendas

O parecer oficial sobre a matéria foi publicado na terça-feira (25) com a manutenção integral do texto que já havia passado pelo crivo da Câmara dos Deputados. A justificativa apresentada foi a necessidade de evitar atrasos no andamento processual, uma vez que eventuais modificações obrigariam o retorno da proposta para nova análise dos deputados. Na mesma ocasião, quatro emendas parlamentares voltadas a mudanças no teor da PEC foram sumariamente rejeitadas, sob o argumento de que mexer no texto sem novos debates poderia gerar insegurança jurídica.

Além das diretrizes punitivas, a proposta fomenta a ampliação das prerrogativas da Polícia Rodoviária Federal, viabiliza a criação de polícias municipais e estabelece uma nova arquitetura para o financiamento do setor. Pela regra, metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional será obrigatoriamente repassada a estados e municípios. Adicionalmente, 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado ao pré-sal, serão direcionados para sustentar as políticas nacionais de segurança e execução penal de forma contínua.

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