Novas regras para desapropriações passam por comissão na Câmara
Em maio de 2024, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu luz verde ao Projeto de Lei 388/2025. A medida mexe diretamente nas regras de desapropriação que atingem populações de baixa renda, grupos dependentes da terra para subsistência e comunidades tradicionais em todo o país. O texto estabelece que qualquer declaração de utilidade pública de uma área precisa vir acompanhada de um processo administrativo prévio, permitindo que os afetados se manifestem formalmente.
Salvaguardas e burocracia para evitar remoções sem planejamento
A proposta pretende atualizar a Lei da Desapropriação por Utilidade Pública, datada do Decreto-Lei 3.365/41. Com as novas exigências, o poder público precisará anexar documentos que comprovem a real necessidade da medida. Para as áreas com comunidades vulneráveis, a lei passa a exigir um mapeamento detalhado de todas as famílias atingidas, além da elaboração obrigatória de um plano focado na mitigação dos impactos sociais e econômicos decorrentes da futura desocupação.
O plano de mitigação obrigatoriamente deve incluir alternativas habitacionais concretas ou compensações justas para os desalojados. Já a imissão provisória na posse — manobra que autoriza o governo a tomar posse do terreno antes do fim de todo o trâmite — fica bem mais restrita. Ela só poderá ocorrer após o cadastramento completo dos moradores e o início prático das ações de amparo.
Impacto em grandes centros urbanos e próximos passos no Congresso
O instrumento da desapropriação é frequentemente acionado por municípios como Guarulhos e outras cidades da Região Metropolitana de São Paulo para tocar projetos voltados à habitação popular, infraestrutura e regularização fundiária. Dessa forma, as novas diretrizes prometem mudar o ritmo e o planejamento de grandes intervenções públicas, impondo mais transparência aos processos locais.
Antes de chegar ao estágio atual, a matéria já havia passado pelo crivo da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. O texto agora segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei federal de fato, a proposta ainda precisará passar pelo plenário da Câmara dos Deputados e, na sequência, pelo crivo do Senado Federal.

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