Nova lei federal muda regras de multas fiscais em Guarulhos
A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236 em 4 de agosto de 2023, estabelecendo diretrizes gerais para a gestão de processos e conflitos tributários em todo o país. A medida impacta diretamente municípios de grande porte, como Guarulhos, e toda a Região Metropolitana de São Paulo, que agora precisam se adaptar às novas exigências legais.
Novos tetos e descontos para multas fiscais
Com a nova legislação, as penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias passam a ter um limite máximo de 75% sobre o valor do tributo devido. No entanto, situações que envolvam fraude ou sonegação elevam essa cobrança para 100%. Para devedores reincidentes, a legislação prevê multas que podem alcançar até 150%.
A norma também institui um sistema de descontos progressivos para incentivar a regularização espontânea de débitos. Quem optar pelo pagamento à vista logo na primeira defesa garante 50% de abatimento, enquanto a modalidade de parcelamento nesta mesma fase assegura 40% de redução. Já os contribuintes que quitarem o valor integralmente antes da inscrição do débito em dívida ativa conseguem 30% de desconto, e o parcelamento nessa etapa concede 20%. Programas voltados à conformidade tributária podem elevar os descontos até o patamar de 60%, embora devedores contumazes fiquem de fora desses benefícios.
Prefeituras e governos estaduais têm um prazo de dois anos para adequar suas legislações locais às diretrizes estabelecidas pela nova norma federal.
Processo administrativo e prazos unificados
A Lei Complementar 236 padroniza os procedimentos do processo administrativo fiscal em âmbito nacional. Municípios que ultrapassam a marca de 100 mil habitantes, a exemplo de Guarulhos, ficam obrigados a instituir instâncias de revisão em segunda instância administrativa, ferramenta considerada essencial para o deslinde de contestações desfavoráveis aos contribuintes da cidade.
Outra mudança importante é a proibição de que outros setores do Poder Executivo reexaminem decisões definitivas que tenham sido favoráveis aos cidadãos. Além disso, o prazo oficial para a apresentação de recursos ou impugnações por parte dos contribuintes foi unificado e passa a ser de 20 dias, independentemente do tipo de tributo questionado.
Foco em acordos e mediação
O texto legal consolida práticas de mediação e transação tributária, baseadas em concessões mútuas entre a administração pública e o contribuinte, integrando definitivamente esses instrumentos ao Código Tributário Nacional. Com isso, a gestão pública municipal deve priorizar abordagens preventivas para combater a inadimplência.
Quando decisões judiciais beneficiarem os contribuintes, a Fazenda Pública precisará agir com rapidez e transparência, emitindo um parecer oficial no prazo máximo de 90 dias úteis após o trânsito em julgado. O documento servirá para orientar sobre os temas em que o Fisco abdicará de rejeitar requerimentos ou de interpor novos recursos.
Vetos presidenciais
Para resguardar a arrecadação e evitar brechas fiscais, o governo federal aplicou vetos a trechos aprovados no projeto original. Entre os pontos barrados estava um dispositivo que proibia mais de uma interrupção, dentro de um intervalo de cinco anos, no prazo destinado à cobrança de dívidas tributárias. A justificativa oficial apontou o risco de incentivar o calote e a ocultação patrimonial.

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