Nova lei cria fundo para acesso à Justiça com impacto em Guarulhos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 4 de agosto a Lei 15.500/26, que institui o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU). A medida tem como objetivo ampliar o atendimento jurídico integral e gratuito para a população de baixa renda, beneficiando diretamente os moradores de Guarulhos e de todo o território nacional.
A proposta nasceu do Projeto de Lei 1881/25, elaborado pela própria instituição, e passou pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de chegar à mesa presidencial. A promulgação ocorreu por meio de uma edição extra do Diário Oficial da União na data citada.
Estruturação financeira e regras do novo fundo
Para a gestão dos recursos, a normativa prevê a criação de um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva, cujas regras de composição serão definidas em regulamento próprio. O texto permite a transferência de eventuais saldos financeiros positivos para o exercício seguinte, garantindo continuidade administrativa.
No aspecto da arrecadação, o caixa contará com dotações orçamentárias específicas e receberá 5% das custas recolhidas nas instâncias de 1º e 2º graus da Justiça da União. Por outro lado, a lei veda estritamente o uso desses valores no pagamento de verbas indenizatórias e despesas com pessoal, salvo exceções legais.
A transparência é tratada como ponto central na nova regra. Toda a execução orçamentária precisará ser divulgada em um portal público, permitindo que os cidadãos acompanhem de perto a aplicação das verbas que sustentam o sistema de Justiça.
Governo federal aplica vetos parciais ao texto
Apesar da sanção, o Palácio do Planalto barrou diversos trechos do projeto, amparado em recomendações dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. Entre os pontos cortados estão as doações, multas cíveis por atos atentatórios à jurisdição, valores de bens abandonados e a venda de equipamentos da própria DPU como fontes de receita.
A principal justificativa governamental baseia-se na vinculação de receitas a fundos específicos sem estipular o limite máximo de vigência de cinco anos, desrespeitando assim a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei 15.321/25). O Executivo também vetou a inclusão de taxas de inscrição de concursos públicos da DPU no fundo, apontando desvio de finalidade.
Outros dispositivos eliminados permitiam o recebimento de transferências de terceiros — o que, segundo o argumento oficial, prejudicaria a autonomia funcional da Defensoria — e a concentração dos recursos em conta especial fora da Conta Única do Tesouro Nacional, violando o princípio da unidade de tesouraria.
Prazos de vigência e próximos passos
O governo também rejeitou o artigo que determinava a entrada em vigor imediata da lei na data de publicação, sob a alegação de falta de tempo hábil para a estruturação do fundo e criação dos conselhos. Com isso, passa a valer o prazo padrão do Decreto-Lei 4.657/42, fazendo com que a norma comece a produzir efeitos em todo o país 45 dias após a sua publicação oficial. Agora, cabe aos deputados federais e senadores avaliarem os vetos presidenciais, podendo optar por mantê-los ou derrubá-los.

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