Nota fiscal de serviço muda em novembro
Negócios e empreendedores individuais da cidade precisam usar a ferramenta federal para faturamento a partir de novembro.
Resumindo
A regra vale a partir de 1º de novembro de 2026 para quem está no Simples Nacional.
A exigência veio da Resolução CGSN nº 191, publicada em agosto de 2026.
A transição substitui o antigo sistema municipal por uma solução unificada digital.
E o que isso muda na prática?
Apesar de o local de emissão mudar para o ambiente virtual unificado, as alíquotas e as regras de impostos municipais continuam exatamente iguais. O período de transição ocorreu nos meses de agosto, setembro e outubro de 2026, quando o sistema anterior seguiu ativo apenas para consultas de documentos já gerados até 31 de outubro.
Para começar a usar a nova tecnologia, o usuário precisa fazer um cadastro único e gratuito na internet. MEIs utilizam as credenciais de acesso do portal gov.br, enquanto microempresas e empresas de pequeno porte entram com o certificado digital e-CNPJ. O procedimento exige a validação por meio de um código numérico enviado para o e-mail cadastrado.
Depois do primeiro acesso, o painel digital exige a configuração rápida das informações básicas do negócio, como contatos telefônicos e eletrônicos. Com tudo configurado, gerar uma fatura leva cerca de dois minutos, contando ainda com recursos práticos como o salvamento de serviços favoritos para agilizar o preenchimento cotidiano.

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