Licença-maternidade de 180 dias para todas
A Advocacia-Geral da União prepara um parecer para padronizar o período de afastamento de mães trabalhadoras em todo o país.
Resumindo
A movimentação jurídica ocorre na sequência da decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou os prazos para mães biológicas e adotantes.
O documento em elaboração pelo órgão federal estabelecerá orientações diretas para o Instituto Nacional do Seguro Social.
Atualmente, a legislação geral estabelece o período básico de cento e vinte dias, com extensão adicional opcional.
E o que isso muda na prática?
Com a nova diretriz institucional em desenvolvimento pela União, a intenção é assegurar que o prazo estendido de cento e oitenta dias seja aplicado de maneira uniforme para o conjunto das trabalhadoras, superando o modelo atual em que a ampliação adicional dependia da deliberação de cada empresa ou órgão público empregador.

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