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INSS muda regras para quem teve auxílio negado

Nova portaria traz prazos e define obrigatoriedade de perícia médica em casos específicos.

Quem teve o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado apenas pela análise de documentos agora conta com diretrizes inéditas para buscar a reversão da resposta.

Resumindo

A normativa conjunta publicada no Diário Oficial da União estabelece o prazo de dez dias para que o cidadão solicite a revisão após tomar conhecimento do resultado desfavorável.

Nesse intervalo, é permitido anexar novos laudos ou atestados médicos e odontológicos para fortalecer o processo antes de qualquer movimentação futura.

Além disso, a regra determina o encaminhamento obrigatório para avaliação pericial caso ocorram duas negativas consecutivas pelo sistema documental.

E o que isso muda na prática?

Na rotina de quem depende do benefício federal, a mudança organiza os passos administrativos e evita o desgaste com novos requerimentos precipitados. O segurado que optar por protocolar um recurso tradicional enquanto o prazo de dez dias ainda estiver aberto perde o direito ao pedido de revisão simplificada. Outro ponto relevante é que, após duas recusas seguidas baseadas apenas em papéis, o exame pericial passa a ser compulsório, podendo inclusive ocorrer por telemedicina caso os requisitos sejam atendidos. A medida federal surge em um cenário de alto volume de indeferimentos recentes na autarquia previdenciária, buscando dar vazão aos processos e oferecer novas alternativas para o público que teve o benefício inicialmente bloqueado.

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