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Bolsa Família tem 13º salário?

Entenda as regras atuais do repasse federal e o que muda para quem tem emprego com carteira assinada.

Se você é beneficiário do Bolsa Família e está na dúvida sobre o pagamento de uma parcela extra no fim do ano, fique por dentro de como funcionam as normas oficiais do programa federal.

Resumindo

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome esclareceu que o programa não inclui um abono natalino em seu formato regular atual.

A única vez que esse repasse extra aconteceu foi no ano de 2019, por meio de uma medida provisória que acabou não tendo continuidade nos anos seguintes.

Atualmente, existe um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados para tentar instituir o benefício, mas a proposta ainda aguarda votação no plenário.

E o que isso muda na prática?

Para quem trabalha com carteira assinada (regime CLT), o décimo terceiro salário é garantido por lei e deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Uma boa notícia para quem acumula o emprego formal com o benefício social é que o governo federal confirmou que o valor do abono natalino e o terço de férias recebidos pelo trabalhador não entram no cálculo de renda do cadastro do programa. Na prática, a remuneração considerada para o sistema é apenas o salário mensal bruto registrado no e-Social, impedindo que a família perca o direito ao auxílio por causa do dinheiro extra do trabalho. Além disso, o ministério divulgou o calendário antecipado para os pagamentos de novembro e dezembro de 2026, organizados conforme o final do Número de Identificação Social (NIS), com depósitos agendados a partir de 16 de novembro e 10 de dezembro para o final 1, e seguindo sucessivamente para os demais grupos.

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