Grana extra: o que saber do 13º
O calendário do décimo terceiro salário movimenta as finanças dos trabalhadores brasileiros e exige atenção aos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.
Resumindo
A primeira parcela da gratificação deve ser quitada pelas empresas até o dia 30 de novembro de cada ano.
O adiantamento equivale geralmente à metade do salário anterior e chega sem nenhum tipo de desconto tributário.
A segunda parte do pagamento fica reservada para datas até 20 de dezembro, quando ocorrem as retenções legais.
E o que isso muda na prática?
Para quem tem carteira assinada, o valor total do benefício considera o tempo de serviço prestado ao longo do ano. Cada mês trabalhado por pelo menos quinze dias garante um doze avos da remuneração final. Além do salário fixo, adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e gratificações de insalubridade ou periculosidade entram na conta proporcionalmente.
Existe também a possibilidade de receber a primeira parte junto com as férias, desde que o profissional faça o pedido formal por escrito à empresa logo em janeiro. Caso a companhia perca o prazo legal de repasse, o trabalhador tem o direito de acionar os órgãos de fiscalização do trabalho para relatar a irregularidade.
Nas rescisões contratuais sem justa causa ou em pedidos de demissão, o valor proporcional correspondente ao período trabalhado precisa constar nas verbas rescisórias. Por outro lado, a dispensa motivada por justa causa retira o direito ao recebimento da gratificação proporcional referente àquele ano.

GUARULHOS 