Entenda o mecanismo de devolução de impostos
A reestruturação dos tributos traz uma ferramenta voltada para amenizar os gastos cotidianos de quem possui menor poder aquisitivo no país.
Resumindo
O sistema prevê o retorno de parte do valor pago em taxas sobre itens essenciais.
A participação exige inscrição ativa no cadastro federal e CPF em dia.
O cronograma de aplicação varia conforme o tipo de tributo nos próximos anos.
E o que isso muda na prática?
A novidade está regulamentada pela Lei Complementar n.º 214, de janeiro de 2025, focando na Contribuição sobre Bens e Serviços e no Imposto sobre Bens e Serviços. Para ter acesso, a unidade familiar precisa ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, residir no país e manter o CPF regular, além de estar no CadÚnico. A inclusão ocorre de forma automática, sem necessidade de cadastros específicos para o benefício. As alíquotas de restituição mudam dependendo do produto, podendo alcançar a totalidade de certas taxas em contas de serviços essenciais, como energia e água, e botijões de gás. Em outras categorias de consumo, o percentual padrão é de vinte por cento sobre os tributos embutidos. O pagamento poderá acontecer diretamente na fatura do serviço ou por meio de transferência posterior, calculada com base nas notas fiscais emitidas com o CPF dos moradores. A vigência seguirá o cronograma de transição do novo modelo fiscal, com início previsto para o consumo a partir de janeiro de 2027 para a esfera federal e janeiro de 2029 para a parcela estadual e municipal.

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