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Congresso discute crédito para motociclistas de app

Medida Provisória em análise no Congresso Nacional promete facilitar a compra de motos e bicicletas elétricas para entregadores e profissionais da categoria.

O Congresso Nacional deu o primeiro passo em junho ao instalar uma comissão mista dedicada a avaliar a Medida Provisória 1366/26. O texto engendra uma linha de financiamento inédita com o propósito claro de apoiar entregadores que utilizam aplicativos de entrega e outros condutores profissionais de motocicletas na aquisição de novos veículos. A investida governamental tenta empurrar para a formalidade e a modernização o agitado setor de mobilidade urbana.

Essa novidade legislativa integra o programa federal Move Brasil, estrutura que já oferece facilidades financeiras similares para motoristas de aplicativo e taxistas. Para bancar o ecossistema, outra norma anterior, a MP 1362/26, despejou uma cifra robusta de R$ 30 bilhões para sustentar as operações atreladas ao programa federal, mostrando que o Planalto quer mesmo dar fôlego aos autônomos.

Critérios de acesso e veículos permitidos

Nem todo mundo vai conseguir colocar a mão no dinheiro facilmente. Para se habilitar, o motociclista precisa estar cadastrado em plataformas digitais há pelo menos meio ano, além de ter completado um piso de 100 corridas ou entregas. A regra também contempla quem possui carteira assinada e cumpre o mesmo prazo de seis meses na atividade sobre duas rodas.

O montante financiado serve exclusivamente para adquirir motocicletas, motonetas, ciclomotores do tipo flex e bicicletas elétricas. Contudo, há uma exigência protecionista dura: os produtos precisam ser fabricados no território nacional ou vinculados a projetos de investimento produtivo interno. No caso dos veículos a combustão ou híbridos, o teto regulamentado é de 160 cilindradas.

Juros, prazos e taxas diferenciadas

As condições operacionais trazem números específicos definidos pelo governo. As taxas de juros anuais variam conforme o gênero do solicitante: homens pagam 12,5% ao ano, enquanto mulheres têm uma condição ligeiramente mais branda, com juros fixados em 11,5% ao ano. O prazo máximo para liquidar o débito foi estipulado em 48 meses, acompanhado de uma carência inicial de dois meses antes do pagamento da primeira parcela.

A distribuição do dinheiro e a concessão do crédito ficam a cargo de instituições tradicionais como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, além de fintechs devidamente habilitadas. Caberá a esses agentes financeiros arcar com o risco de calote de cada operação de empréstimo realizada.

O trâmite no Legislativo

Os trabalhos na comissão mista são encabeçados pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que já sinalizou articulações diretas com a relatora do texto, deputada Amanda Gentil (PP-MA), para desenhar o calendário de debates e audiências públicas. Terminada a fase de discussões e votação no colegiado, a MP ainda precisará passar pelo crivo do plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal.

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