CMN atualiza regras de crédito para carros de taxistas e apps
O Conselho Monetário Nacional promoveu uma atualização nas normas de financiamento voltadas à aquisição de automóveis novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A deliberação, ocorrida em agosto de 2026, ampara a continuidade do programa Move Brasil em harmonia com a Lei 15.503/2026. A iniciativa busca desatar os nós burocráticos que emperravam o acesso ao crédito para a categoria em todo o território nacional, incluindo os profissionais que atuam diariamente pelas ruas de Guarulhos.
Fim da corda no pescoço e mais segurança jurídica
A mexida do CMN serviu essencialmente para limpar o terreno legal. Antigamente, o texto oficial trazia amarras em medidas provisórias caducadas. Com a nova roupagem regulatória, essas referências fantantas sumiram, blindando o programa contra reviravoltas jurídicas. Mais do que isso: caiu por terra o limite de 120 dias que ameaçava as contratações e trazia calafrios para quem dependia do prazo para trocar de carro. Agora, os financiamentos seguem fluindo normalmente até esgotar o teto total de R$ 30 bilhões.
Juros camaradas e taxas cartorárias no pacote
As condições financeiras continuam atraentes para quem vive atrás do volante. Os juros básicos do programa permanecem fixados em 2,5% ao ano. Para as mulheres que trabalham na área, a vantagem é ainda maior, com taxa reduzida para 1,5% ao ano na compra do veículo. As operações seguem intermediadas por instituições financeiras credenciadas pelo BNDES, que mantém sua remuneração em até 1,25% ao ano, enquanto os bancos parceiros podem cobrar até 8,5% ao ano.
Outro alívio considerável para o bolso do trabalhador é a possibilidade de embutir os custos de registro e averbação da alienação fiduciária diretamente no financiamento. Em português claro: as taxas de cartório entram na conta principal, reduzindo o rombo do desembolso inicial que costumava espantar quem tinha pouco dinheiro guardado para dar de entrada.
Prazos, limites e quem pode entrar na dança
O teto para a compra do automóvel novo ficou estipulado em R$ 200 mil, valor considerado adequado para a renovação da frota nas metrópoles. Na hora de pagar, o prazo máximo chega a 84 meses, com direito a uma carência de até seis meses para começar a quitar o saldo principal. O público-alvo abrange o transporte remunerado individual de passageiros, contemplando taxistas, cooperativas e motoristas de aplicativo.
Para a turma dos aplicativos, houve uma colher de chá importante: o tempo mínimo de cadastro exigido na plataforma caiu de um ano inteiro para apenas seis meses. Além disso, o programa reserva até 10% do valor total financiado para a compra de equipamentos de segurança voltados especificamente às mulheres que operam no setor.

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