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Câmara avança em projeto que libera mais armas em voos comerciais

Proposta em tramitação altera regras do Estatuto do Desarmamento e promete mexer com a rotina operacional do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que promete redefinir a dinâmica nos terminais aeroportuários do país. A medida, que altera o Estatuto do Desarmamento, amplia de forma considerável a permissão para que agentes da lei viajem armados em voos comerciais, gerando reflexos diretos em aeroportos de grande fluxo, a exemplo do Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU).

Mudanças nas regras atuais da aviação civil

Hoje em dia, as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio da Resolução 461/18, restringem o embarque de armamentos a apenas quatro situações bem específicas. Contudo, o texto recém-aprovado alarga essa margem. A proposta inicial partiu do Legislativo, mas sofreu alterações importantes pelas mãos de um parlamentar relator, que acatou mudanças para abranger mais categorias além dos policiais civis estaduais e do Distrito Federal.

garantir igualdade de condições entre as carreiras

A justificativa apresentada no Congresso aponta que barreiras burocráticas em excesso acabam criando brechas de vulnerabilidade, o que, segundo a avaliação oficial, prejudicaria a capacidade de resposta imediata do Estado diante de eventuais ocorrências.

restrições burocráticas excessivas

Critérios obrigatórios para os profissionais

Para conseguir embarcar com o equipamento, o agente precisará cumprir três exigências fundamentais. Primeiramente, é obrigatório possuir o porte de arma atrelado ao exercício profissional e estar na ativa. Além disso, a necessidade do armamento ao longo de todo o trajeto precisa ser devidamente justificada, englobando missões de caráter policial, investigativo, de escolta ou de pronto emprego operacional.

A regulamentação detalhada sobre a quantidade de armamentos permitidos e os protocolos específicos a serem seguidos nos terminais ficará a cargo do Executivo federal em momento posterior.

O crivo da Polícia Federal e as proibições a bordo

Mesmo com a nova lei, o aval definitivo para subir na aeronave com a arma continuará passando pelo crivo da Polícia Federal (PF). Cabe à instituição realizar a verificação documental e emitir autorização. A corporação terá autonomia para recusar o pedido caso apresente uma avaliação de risco fundamentada por escrito.

O texto também impõe regras de conduta severas. Fica proibido embarcar com o armamento municiado. O consumo de bebida alcoólica antes ou durante a viagem é rigorosamente vedado ao agente. Dentro da aeronave, o equipamento deve ser mantido de forma discreta, sob a total coordenação do comandante do voo. O uso da força armada só é admitido em última hipótese, estritamente para neutralizar uma ameaça real e iminente.

Próximos passos no Congresso

O texto ainda precisa vencer outras etapas legislativas. Ele tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Viação e Transportes, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei de fato, a proposta demanda aval tanto da Câmara quanto do Senado, dependendo posteriormente da sanção presidencial para entrar em vigor e alterar definitivamente o cotidiano dos profissionais de segurança nos céus do país.

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