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Câmara analisa lei para obrigar bancos a ressarcir vítimas de golpes no Pix

Projeto em tramitação quer impor prazos rígidos para devolução de valores e dividir prejuízos entre instituições financeiras.

Novas regras para proteger o consumidor

Moradores de Guarulhos que utilizam o sistema de pagamentos instantâneos podem contar com uma salvaguarda jurídica inédita em breve. Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3127/2026, cujo objetivo principal é estabelecer diretrizes claras e obrigatórias para a restituição financeira de pessoas físicas e pequenas empresas que caírem em golpes financeiros.

Pela proposta em discussão, as instituições bancárias terão um teto de cinco dias úteis para efetuar o reembolso do montante subtraído após a formalização da contestação pelo cliente. Essa determinação é categórica e deve ser cumprida mesmo na hipótese de o banco não conseguir reaver os recursos junto à conta de destino.

Prazos e ônus da prova

Embora o prazo padrão seja célere, ocorrências de maior complexidade admitem uma extensão da apuração por até 35 dias úteis. Para que um pedido de ressarcimento seja negado pela instituição financeira, o ônus da prova recae inteiramente sobre o banco, que precisará demonstrar de forma inequívoca o dolo ou a culpa grave da própria vítima na transação fraudulenta.

Do lado do usuário, a regra define que o prazo limite para reclamar e contestar uma transferência indevida é de até 80 dias, contados a partir da data em que a operação foi realizada.

Divisão de prejuízos e falhas do sistema atual

O texto legal também prevê um mecanismo de repartição equitativa das perdas caso os valores não sejam integralmente recuperados. Nessa situação, o banco do pagador e o banco do recebedor deverão arcar igualmente com o prejuízo financeiro. A iniciativa surge para cobrir as lacunas do atual Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, o MED 2.0, obrigatório desde janeiro de 2026, mas que sofre críticas por ter uma taxa média de recuperação que fica em torno de modestos 9% devido à rápida dispersão do dinheiro.

A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo de diferentes comissões na Câmara, incluindo Comunicação, Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisará ser chancelado tanto pelos deputados quanto pelo Senado Federal.

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