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STJ valida deportação em aeroporto de Guarulhos

Corte Especial mantém decisão que autoriza a saída de migrantes retidos na área internacional.

O Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento que autoriza a deportação de migrantes retidos na zona restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Resumindo

A decisão da Corte Especial aconteceu em votação virtual finalizada na metade de setembro.

O placar majoritário rejeitou os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e por grupos de migrantes.

Com isso, segue válida a liberação para a retirada dos estrangeiros que estavam impedidos por uma liminar anterior do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

E o que isso muda na prática?

A discussão começou a partir de um habeas corpus coletivo mobilizado pela Defensoria Pública da União, que tentava barrar as deportações até que o mérito sobre o direito de refúgio fosse julgado em definitivo. A União recorreu sob o argumento de que a suspensão das medidas gerava riscos à ordem e à segurança públicas. Ao analisar o caso, a presidência do STJ apontou que a retenção prolongada no terminal gerava complicações operacionais, sanitárias e humanitárias devido à falta de infraestrutura para estadias longas. No entanto, ficou definido que casos individuais com comprovação de vínculos no país e intenção real de permanência poderão passar por análise judicial. O processo também considerou dados da Polícia Federal sobre possíveis esquemas de trânsito irregular de pessoas utilizando o terminal aeroportuário guarulhense como rota de entrada, além do crescimento expressivo nas solicitações de refúgio ao longo da última década. Embora tenha havido divergência entre ministros quanto à comprovação de dano grave para justificar a medida, a maioria do colegiado optou por manter o entendimento que respalda a atuação da União.

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