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STF define regra de aposentadoria para servidores

Supremo garante escolha de regime previdenciário para trabalhadores públicos federais que mudaram de cargo após 2013.

Trabalhadores do setor público federal que mudaram de cargo após fevereiro de 2013 ganharam o direito de selecionar a regra de aposentadoria de preferência, desde que venham de funções em estados, municípios ou Distrito Federal sem pausa na carreira.

Resumindo

O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sessão recente do plenário.

A discussão chegou à Corte por meio de um funcionário público que atuava municipalmente desde 2008 e migrou para um instituto federal em maio de 2013.

O relator do processo destacou que a Constituição não faz distinção sobre o ente federativo de origem quando há continuidade no vínculo administrativo.

E o que isso muda na prática?

Com o entendimento unânime da Suprema Corte, a tese vencedora passa a valer automaticamente para guiar processos semelhantes em todo o país. O marco temporal de fevereiro de 2013 é importante porque foi quando passou a valer o regime complementar da União, que limita os benefícios ao teto do INSS e exige integração com a Funpresp-Exe. O trabalhador que manteve a carreira pública contínua, portanto, pode escolher se prefere se manter no sistema antigo ou aderir à nova previdência complementar.

Os servidores que ingressaram no serviço público após a criação do regime complementar, mas que anteriormente ocupavam cargos públicos efetivos em outro ente federativo sem rompimento de vínculo com a administração pública, têm o direito de optar, nos termos do artigo 40, parágrafo 16 da Constituição Federal, pelo novo regime de previdência complementar ou de permanecer no sistema previdenciário anterior
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