STF define regra de aposentadoria para servidores
Trabalhadores do setor público federal que mudaram de cargo após fevereiro de 2013 ganharam o direito de selecionar a regra de aposentadoria de preferência, desde que venham de funções em estados, municípios ou Distrito Federal sem pausa na carreira.
Resumindo
O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sessão recente do plenário.
A discussão chegou à Corte por meio de um funcionário público que atuava municipalmente desde 2008 e migrou para um instituto federal em maio de 2013.
O relator do processo destacou que a Constituição não faz distinção sobre o ente federativo de origem quando há continuidade no vínculo administrativo.
E o que isso muda na prática?
Com o entendimento unânime da Suprema Corte, a tese vencedora passa a valer automaticamente para guiar processos semelhantes em todo o país. O marco temporal de fevereiro de 2013 é importante porque foi quando passou a valer o regime complementar da União, que limita os benefícios ao teto do INSS e exige integração com a Funpresp-Exe. O trabalhador que manteve a carreira pública contínua, portanto, pode escolher se prefere se manter no sistema antigo ou aderir à nova previdência complementar.
Os servidores que ingressaram no serviço público após a criação do regime complementar, mas que anteriormente ocupavam cargos públicos efetivos em outro ente federativo sem rompimento de vínculo com a administração pública, têm o direito de optar, nos termos do artigo 40, parágrafo 16 da Constituição Federal, pelo novo regime de previdência complementar ou de permanecer no sistema previdenciário anterior

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