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STF avança para igualar licença de adoção e maternidade

Ministro Alexandre de Moraes defende que laço afetivo não muda conforme a origem da filiação; julgamento no Supremo tem quatro votos favoráveis.

O voto no Supremo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor da equiparação total entre os prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para mulheres. Com a manifestação do relator, o placar do julgamento acumulou quatro votos favoráveis à mudança.

Durante sua fundamentação, o magistrado pontuou que a finalidade principal desses afastamentos é a construção do vínculo afetivo entre a mãe e a criança, o que torna injustificável a manutenção de prazos diferenciados. Segundo a leitura constitucional apresentada, a lei maior do país não estabelece distinção entre filhos que chegam por via biológica ou por adoção, exigindo regras idênticas.

Andamento do julgamento e origem

A posição de Moraes foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Logo após esses votos, a análise do caso foi interrompida e tem retomada prevista para a próxima semana na agenda da Corte.

A discussão chegou ao plenário por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. A iniciativa busca estender os períodos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também para o funcionalismo público.

Vale lembrar que, pelas regras da CLT, tanto mães biológicas quanto adotantes contam com 120 dias de afastamento garantido, período que ainda pode ser estendido por mais 60 dias caso o empregador participe do Programa Empresa Cidadã. No entanto, o cenário difere para servidoras públicas, onde há discrepâncias como 120 dias para gestantes e apenas 30 dias para adotantes em órgãos como o Ministério Público.

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