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Serviços Públicos

Salário garantido no afastamento

Governo federal regulamenta pagamento para mulheres protegidas por medidas judiciais.

Mulheres que precisarem se afastar do trabalho para escapar de situações de violência doméstica passam a contar com o pagamento garantido de seus salários por um período de até meio ano, conforme novas diretrizes federais.

Resumindo

A Advocacia-Geral da União publicou um parecer oficial no Diário Oficial que valida a medida protetiva judicial como documento suficiente para liberar o benefício financeiro.

O Ministério da Previdência Social e o INSS estabeleceram o prazo de quinze dias para finalizar os detalhes operacionais desse suporte prioritário e sigiloso.

A divisão dos custos determina que as empresas respondem pelos primeiros quinze dias, enquanto a previdência social cobre o restante do período para empregadas com vínculo formal.

E o que isso muda na prática?

Na rotina das trabalhadoras, a principal mudança é a eliminação de burocracias extras, como a realização de novas perícias médicas ou avaliações de mérito pelo INSS, bastando a ordem judicial de afastamento. Para quem atua de forma independente, como contribuintes facultativas ou seguradas especiais, o valor é integralmente repassado pelo órgão previdenciário. Além disso, a Procuradoria-Geral Federal será a responsável por acionar judicialmente os agressores para cobrar de forma regressiva todos os valores que foram pagos às vítimas durante o período de proteção.

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