Salário garantido no afastamento
Mulheres que precisarem se afastar do trabalho para escapar de situações de violência doméstica passam a contar com o pagamento garantido de seus salários por um período de até meio ano, conforme novas diretrizes federais.
Resumindo
A Advocacia-Geral da União publicou um parecer oficial no Diário Oficial que valida a medida protetiva judicial como documento suficiente para liberar o benefício financeiro.
O Ministério da Previdência Social e o INSS estabeleceram o prazo de quinze dias para finalizar os detalhes operacionais desse suporte prioritário e sigiloso.
A divisão dos custos determina que as empresas respondem pelos primeiros quinze dias, enquanto a previdência social cobre o restante do período para empregadas com vínculo formal.
E o que isso muda na prática?
Na rotina das trabalhadoras, a principal mudança é a eliminação de burocracias extras, como a realização de novas perícias médicas ou avaliações de mérito pelo INSS, bastando a ordem judicial de afastamento. Para quem atua de forma independente, como contribuintes facultativas ou seguradas especiais, o valor é integralmente repassado pelo órgão previdenciário. Além disso, a Procuradoria-Geral Federal será a responsável por acionar judicialmente os agressores para cobrar de forma regressiva todos os valores que foram pagos às vítimas durante o período de proteção.

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