Projeto quer atendimento digital obrigatório para PCDs
O Projeto de Lei 1.253 de 2026 traz mudanças significativas para a rotina de atendimento a pessoas com deficiência na administração pública. A iniciativa veda que órgãos governamentais imponham o comparecimento físico como regra geral sempre que a locomoção configure um sacrifício desproporcional. A ideia é fixar o atendimento remoto por meio de plataformas digitais ou telefonia inclusiva como prioridade absoluta nesses cenários.
Menos burocracia e mais tecnologia
Pelo texto em análise, a estrutura pública precisará disponibilizar portais e aplicativos devidamente adaptados, além de aceitar assinaturas eletrônicas na validação de papéis. Outro ponto relevante é o veto à solicitação de certidões ou papéis que o próprio Estado já possua em seus bancos de dados, cortando etapas burocráticas desnecessárias.
A ida física aos guichês passa a figurar estritamente como exceção. Se o departamento público insistir no formato presencial, o gestor encarregado precisará apresentar justificativa formal por escrito explicando a impossibilidade do canal digital. Na hipótese de falhas tecnológicas, o atendimento poderá ocorrer na residência do cidadão ou mediante indicação de um procurador.
Serviços essenciais inclusos
A medida abrange expressamente a garantia de visitas domiciliares para avaliações médicas e sociais conduzidas pelo INSS, além de procedimentos de saúde vinculados ao SUS — sejam eles diretos ou conveniados — e frentes de assistência social.
A proposta eleva a tecnologia ao papel de instrumento de inclusão e autonomia, garantindo racionalidade e respeito à dignidade humana
O texto original foi veiculado pela Agência Câmara em 3 de agosto de 2026. A tramitação seguirá em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor de fato, o projeto ainda precisa passar pelo aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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