Faltar na eleição custa caro
Quem for chamado para atuar nas eleições de 2026 precisa ficar atento às regras para evitar punições pesadas.
Resumindo
A ausência não justificada no dia da votação gera multas baseadas no salário mínimo vigente.
Funcionários públicos que faltarem sem justificativa podem enfrentar dias de suspensão do trabalho.
Abandonar o posto durante o pleito também acarreta sanções previstas na legislação.
E o que isso muda na prática?
Os cidadãos convocados que não comparecerem devem apresentar justificativa ao juiz eleitoral no prazo de até 30 dias após o pleito. A multa prevista no Código Eleitoral varia de 50% a 100% do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.621,00, podendo chegar a até R$ 3.242,00 caso a falta paralise uma seção eleitoral. No caso de servidores públicos ou autárquicos, a punição é a suspensão de até 15 dias em vez da multa em dinheiro. Quem precisar recusar a convocação tem um prazo de até 5 dias após o recebimento para apresentar os motivos ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Já para quem abandonar a mesa receptora durante a votação, o prazo para justificar a saída ao juiz eleitoral é bem mais curto: apenas três dias após o ocorrido.

GUARULHOS 