Meta na mira da Justiça por posts de assédio
A Justiça brasileira ordenou que as plataformas digitais da Meta limpem do ar publicações que estimulam empregadores a dispensar colaboradores por motivos políticos.
Resumindo
A determinação liminar foi emitida na última quinta-feira (29) pela 77ª Vara do Trabalho do TRT da 2ª Região, após pedido do Ministério Público do Trabalho de São Paulo.
O órgão ministerial registrou milhares de notificações sobre o assunto no período recente, impulsionando a movimentação jurídica.
A empresa tem o prazo de 24 horas para cumprir a exclusão dos links apontados, sob pena de multa diária.
E o que isso muda na prática?
A medida obriga a gigante tecnológica a remover 14 endereços virtuais específicos que incentivam a perseguição e a discriminação no ambiente corporativo. Caso a ordem seja ignorada, cada link mantido no ar gera uma penalidade diária de R$ 50 mil. Além disso, a companhia precisa exibir um aviso institucional para todos os usuários no Brasil em até 72 horas, alertando que a legislação proíbe o assédio eleitoral nas relações profissionais, sob risco de nova multa de R$ 200 mil. A decisão em caráter liminar ainda comporta recursos por parte da empresa.

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