Fim do RG tradicional: veja prazo limite e regras da nova CIN
A Carteira de Identidade Nacional, modelo que substitui o tradicional Registro Geral, já se encontra disponível para emissão em território nacional. A grande novidade deste formato é a utilização exclusiva do CPF como número padrão de identificação civil, integrando tanto o modelo impresso quanto o digital para otimizar a checagem de informações públicas e dificultar fraudes.
Prazo de validade do documento antigo
Conforme o Decreto Federal nº 10.977/2022, o documento antigo segue aceito em todo o país até o dia 28 de fevereiro de 2032. A troca para o modelo atualizado passa a ser obrigatória somente a partir de 1º de março de 2032, dando margem ampla para a população se organizar.
Validade da CIN por faixa etária
O período de validade da nova carteira muda conforme a idade do portador no dia em que o documento é emitido. Para crianças de 0 a 11 anos, o prazo é de 5 anos. Para a faixa etária entre 12 e 59 anos, a validade sobe para 10 anos. Já para quem tem 60 anos ou mais, o documento possui validade indeterminada.
O que é exigido para a emissão
Quem desejar solicitar o documento precisa apresentar o CPF regularizado junto à Certidão de Nascimento, para solteiros, ou a Certidão de Casamento, incluindo a averbação de divórcio ou viuvez, caso se aplique. Dependendo do estado, a apresentação de um comprovante de residência atualizado também pode ser requerida.
O cidadão ainda tem a opção de incluir informações complementares na versão digital da identidade, tais como nome social, tipo sanguíneo, fator RH, indicativo de deficiência, além dos números da CNH, Título de Eleitor e PIS/Pasep.
Como agendar em São Paulo
No estado de São Paulo, o atendimento para a confecção da nova identidade deve ser agendado com antecedência por meio do portal oficial ou do aplicativo do Poupatempo. Nos demais estados brasileiros, o procedimento deve ser consultado diretamente no site do Instituto de Identificação de cada região.

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