Empresas de Guarulhos têm prazo para dados de igualdade salarial
As companhias privadas com cem ou mais funcionários em atuação em Guarulhos e em todo o território nacional precisam correr para acertar os ponteiros com o governo federal. O prazo limite para a entrega e atualização de informações no Portal Emprega Brasil foi fixado para o dia 31 de agosto de 2024. A burocracia, longe de ser mero capricho, serve para abastecer a base de dados do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O que o governo exige das companhias
A ideia central por trás dessa exigência é mapear e, claro, tentar corrigir a diferença de pagamento entre homens e mulheres no setor privado. Quem tem o dever de prestar contas precisa detalhar critérios de remuneração, programas voltados para a diversidade, políticas de apoio à parentalidade e à família, além de abrir o jogo sobre as diretrizes de contratação e as reais chances de crescimento profissional dentro do negócio.
Como fazer e o peso da canetada
Para cumprir a exigência dentro do prazo, os responsáveis devem entrar no Portal Emprega Brasil, navegar até a área destinada ao empregador e realizar o login de segurança utilizando a plataforma Gov.br. Não adianta chiar ou tentar empurrar com a barriga: a entrega semestral é obrigatória por lei e quem resolver ignorar o aviso do Ministério do Trabalho e Emprego vai morder a corda e encarar a aplicação de multas pesadas.
A lei e a realidade dos salários
A obrigação toda tem respaldo na Lei da Igualdade Salarial, conhecida formalmente como Lei nº 14.611/2023. A norma estabelece que exercer a mesma função ou trabalho de igual valor significa ter direito ao mesmo contracheque, independentemente do gênero. A cobrança ganhou força após o 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado no fim de abril de 2024, que jogou luz sobre uma estatística indigesta: no setor privado do país, as mulheres ganham, em média, 21,3% menos que os homens, com base em números fornecidos por 53 mil empresas. Se a disparidade for confirmada, o negócio é obrigado a desenhar um plano de ação com metas e prazos para estancar o problema.
Disputa jurídica nos tribunais
Enquanto as empresas correm para atualizar o sistema, a regra não passou batida pelos tribunais e gerou barulho no meio corporativo. Em maio de 2024, o plenário do Supremo Tribunal Federal bateu o martelo e validou a constitucionalidade da legislação. A decisão deu segurança jurídica para a cobrança, que antes já vinha sendo alvo de contestações. Entidades como a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo tentaram barrar o texto por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7612, acompanhadas por uma investida similar do Partido Novo na ADI 7631. Do outro lado da corda, a Central Única dos Trabalhadores, junto com confederações de metalúrgicos e do setor têxtil, vestuário, couro e calçados, jogou a favor da norma ao propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade 92, defendendo com unhas e dentes a validade das regras em solo nacional.

GUARULHOS 