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CMN facilita renegociação de dívidas no campo para salvar lavouras

Novas regras do Conselho Monetário Nacional tentam tapar buracos deixados por resoluções anteriores e aliviar o sufoco de produtores rurais.

O Conselho Monetário Nacional bateu o martelo em 4 de agosto de 2023 sobre novas diretrizes para esticar e reorganizar os débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas que sofreram com intempéries climáticas e perrengues operacionais. A canetada serve para tapar as falhas da antiga Resolução CMN 5.330, que deixou muita gente pelo caminho sem conseguir regularizar a situação financeira.

Prazos apertados e novos critérios para o refinanciamento

Com as novas regras, o governo abriu espaço para incluir dívidas que antes batiam na trave. Entram no pacote aquelas operações que já haviam sido prorrogadas, mas acabaram virando inadimplentes por pura burocracia na hora de formalizar o processo. Débitos com vencimento cravado entre 15 de agosto e a data de publicação da norma também ganharam o sinal verde para o perdão temporário. O relógio está correndo: os produtores têm até 12 de novembro para assinar a recomposição.

Além disso, os bancos ganharam autorização para abrir o cofre com recursos livres, voltados justamente para quem ficou de fora das regras anteriores ou esgotou o limite dos fundos oficiais. Mas não adianta sonhar com milagre: o bolso do banco exige análise rigorosa de ficha, nova classificação de risco e revisão detalhada das garantias oferecidas. Em bom português, a benesse não é automática.

Regstras especiais para Fundos Constitucionais e Pronaf

As operações amparadas pelos Fundos Constitucionais de Financiamento ganharam tratamento diferenciado, com direito a classificação de risco menos dolorosa. O Pronaf e o Pronamp também entram na dança para dar fôlego ao setor. Para esses fundos, a norma divide tudo em dois grupos: o primeiro pega custeio, comercialização e industrialização renegociadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, desde que estejam em dia na nova assinatura. O segundo grupo engloba custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, desde que arrastassem inadimplência desde 1º de janeiro de 2024 e mantivessem o atraso até 15 de julho de 2026.

O reflexo direto no prato do morador de Guarulhos

Embora a nossa cidade não seja exatamente uma potência agropecuária, a saúde financeira de quem produz no interior paulista e na Grande São Paulo mexe diretamente com o bolso do consumidor urbano. Afinal, é do campo que sai a comida que abastece as feiras e prateleiras locais. Qualquer respiro na cadeia produtiva ajuda a segurar a sanha dos preços na metrópole.

Para dar sustentação a essa engrenagem, a Medida Provisória 1.376, publicada em julho, empurrou o prazo de pagamento para até dez anos e criou um fundo garantidor para facilitar novos empréstimos. Resta saber se o socorro chega a tempo de evitar novos rombos na mesa da população.

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