📍 Guarulhos, SPPortal Oficial de Notícias — Guarulhos Update
Cidade

CMN atualiza crédito para motoristas de app e taxistas

Novas regras mantêm juros baixos do programa Move Brasil e facilitam acesso para profissionais do volante em Guarulhos e no país.

O Conselho Monetário Nacional promoveu alterações na regulamentação das linhas de crédito voltadas à aquisição de carros novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A medida assegura a vigência contínua do programa Move Brasil, mantendo intactas as principais diretrizes financeiras para a categoria.

Condições financeiras preservadas

Os parâmetros econômicos estabelecidos anteriormente continuam valendo sem alterações drásticas. A taxa de juros permanece em 2,5% ao ano sobre os recursos aplicados, sendo reduzida para 1,5% ao ano quando o financiamento for contratado por mulheres. A remuneração destinada ao BNDES chega a até 1,25% ao ano, enquanto a fatia voltada às instituições financeiras fica fixada em até 8,5% ao ano.

No que tange aos prazos e limites, o cronograma máximo de quitação chega a 84 meses, acompanhado de um período de carência de até seis meses exclusivamente para o pagamento do principal. O teto para o valor do veículo a ser adquirido é de R$ 200 mil, enquanto o montante global disponibilizado pelo programa alcança a cifra de R$ 30 bilhões.

Flexibilização de prazos e custos adicionais

Entre as modificações implementadas, destaca-se a eliminação do dispositivo que limitava as contratações a um intervalo de 120 dias. Com a queda dessa exigência, as operações financeiras poderão prosseguir fluidamente enquanto houver saldo dentro do limite estabelecido.

Outro ponto benéfico para o trabalhador é a autorização para embutir no próprio financiamento as despesas burocráticas ligadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, o que engloba os emolumentos de cartório. A mudança alivia o peso financeiro inicial que recaía sobre o bolso do motorista logo no fechamento do contrato.

Quem tem direito ao benefício

A linha de crédito segue direcionada a taxistas, cooperativas de taxistas e motoristas que atuam em plataformas de transporte individual de passageiros. Para este último grupo, a exigência de tempo mínimo de cadastro ativo na empresa intermediadora sofreu redução expressiva, despencando de um ano inteiro para apenas seis meses.

Veja também