Atestmed ganha ajustes federais e prazo para reanálise
O sistema que dispensa a perícia presencial para o auxílio por incapacidade temporária passou por atualizações federais publicadas recentemente.
Resumindo
As mudanças foram oficializadas em portaria conjunta divulgada no Diário Oficial da União.
O procedimento digital agora conta com novas diretrizes para o envio e a correção de documentos.
As alterações buscam otimizar o fluxo de atendimento aos segurados em todo o país.
E o que isso muda na prática?
Com as novas regras, o segurado que tiver o pedido negado passa a contar com um prazo de 10 dias para solicitar a reanálise da documentação, tendo a chance de complementar arquivos com falhas de digitalização antes de recorrer formalmente. O Ministério da Previdência Social explicou que a medida visa dar oportunidade para que os segurados possam corrigir questões técnicas, com a chance de complementação de documentos e reanálise antes mesmo do recurso. A avaliação desta etapa fica a cargo da Perícia Médica Federal, sob a responsabilidade de um profissional diferente daquele que fez a análise inicial. Caso o resultado acumulado atinja duas recusas consecutivas, os requerimentos posteriores serão direcionados obrigatoriamente para o agendamento de exame médico-pericial, que poderá acontecer presencialmente ou por telemedicina. O prazo para o recurso administrativo regular permanece em 30 dias, contados a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise. O tempo médio para a resposta do benefício por incapacidade via plataforma digital costuma ser de sete dias, e o acesso aos resultados continua disponível por meio do aplicativo Meu INSS.

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